sexta-feira, 28 de maio de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.000510-0
Representação
Representante: Anônimo
Representado: FAEPESUL, Município de Garopaba
Objeto: Possíveis irregularidades no Concurso Público do Município de Garopaba, realizado no ano de 2009
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AVISO DE INTIMAÇÃO

Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento da Representação nº 01.2010.000510-0.
O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Garopaba, 27 de maio de 2010.

SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.


TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

"Cindido o feito quanto ao processo seletivo de 2010 da Prefeitura Municipal de Garopaba, manteve-se a presente Representação para, antes da instauração de eventual Inquérito Civil Público, verificar-se a veracidade dos fatos aventados no tocante ao concurso público de 2009.
Nesses termos, deve-se proceder breve análise quanto ao que se tem neste feito, bem como naqueles ora apensados.
Primeiramente, nos autos nº 01.2009.005880-0 (apenso), noticiou-se que o Edital nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Garopaba não previa, em seu bojo, prova de títulos para os candidatos ao cargo de professor, ferindo sobremaneira a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (LDB).
Depois, nos autos nº 01.2009.005877-6 (apenso), sobreveio informação no sentido de que, nos termos daquele Edital, haveria afronta aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que previsto que, ocorrendo "anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída somente ao candidato recorrente" (item 1.9, do anexo IX).
No mesmo sentido, os autos nº 01.2009.005881-0 (apenso) apresentaram dados indicando o beneficiamento de alguns candidatos em detrimento dos demais, justamente porque, em razão dos recursos interpostos, teriam recebido notas por questões anuladas sem efeitos erga omnes.
Dessa forma, no intuito de se assegurar o correto andamento do certame, remeteu-se à Municipalidade recomendação abordando todos os fatos acima, para que fosse revogada a homologação do concurso para que todos os candidatos fossem beneficiados por questões anuladas, atribuindo-se-lhes efeitos erga omnes; e a revogação da homologação da lista final dos aprovados para o cargo de professor, para que se procedesse à juntada e à avaliação dos títulos.
Em resposta, juntando manifestação da FAEPESUL, empresa contratada para a confecção do concurso, a Prefeitura Municipal entendeu não ser o caso de se atribuir efeito erga omnes a questões anuladas, e que tal entendimento não geraria prejuízos por não ter ocorrido nenhuma anulação de questões apenas para os recorrentes. Ainda, reconheceu a necessidade de se revogar a homologação da lista de aprovados ao cargo de professor, suspendendo os efeitos daquela portaria por tempo indeterminado.
Depois, oficiada novamente, após representação no sentido de que teria sido "revogado o concurso", a Prefeitura de Garopaba informou que a lista de aprovados para o cargo de professores, efetivamente, estaria suspensa "em virtude de ajustes necessários à prova para os cargos de magistério", e que tal procedimento teria sido adotado "com vistas a aguardar a manifestação desta Promotoria".
Apensados os procedimentos semelhantes e saneado o feito, sobreveio resposta da FAEPESUL quanto à realização da prova de títulos no concurso público em questão, garantindo observância às normas pertinentes.
Assim, considerando as informações apresentadas pela FAEPESUL e pela Prefeitura Municipal de Garopaba, bem como em razão da instauração do Inquérito Civil Público nº 06.2010.000830-8 para apuração de eventuais irregularidades nos processos seletivos do ano de 2010, desnecessária a manutenção do presente procedimento, sendo seu arquivamento medida que se impõe.
Por todo o exposto, considerando não haver outras irregularidades a serem apuradas, indefiro a presente representação".

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Comunicado - Concurso Público nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Garopaba

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua Promotora de Justiça em exercício nesta Comarca de Garopaba, vem, por meio deste, comunicar a quem possa interessar que, após análise das representações oferecidas nesta Promotoria, não foram encontrados vícios suficientes a ensejar a anulação do concurso público do município de Garopaba, gerido pelo Edital nº 001/2009.

Nesses termos, conforme se pode verificar nas cópias dos despachos de arquivamento constantes nesta Promotoria, expedir-se-á recomendação à Prefeitura Municipal de Garopaba para que homologue o resultado do Concurso Público nº 001/2009 e promova, imediatamente, a exoneração dos servidores contratados por meio de processo seletivo simplificado para os cargos onde há profissionais concursados.

Contudo, permanecerão pendentes de análise os cargos de professor (representação nº 01.2010.001857-4), de motorista (representações nº 01.2010.001823-3, 01.2010.000167-5 e 01.2010.000160-1) e de técnico de raio-x (representação nº 01.2010.000193-3), em virtude de diligências pendentes nesta Promotoria de Justiça e, evidentemente, os cargos que estiverem sendo motivo de discussão judicial.

Garopaba, 19 de maio de 2010.


SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.003435-3
Representação
Representante: Anônimo
Representado: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL, e Município de Garopaba
Objeto: Possíveis irregularidades no Concurso Público nº 001/2009 de Garopaba



AVISO DE INTIMAÇÃO

Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento do Representação nºnº 01.2010.003435-3.
O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Garopaba, 12 de maio de 2010.

SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.


TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

"II – Considerando a representação nº 01.2010.000438-1, que tratava sobre o mesmo tema, e as informações apresentadas pela FAEPESUL naqueles autos, donde se extrai que houve erro no processamento de dados, "referente aos dados publicados com o resultado do exame e posteriormente no resultado homologado", o que teria sido devidamente saneado após os recursos administrativos interpostos, percebe-se não haver necessidade na manutenção do presente procedimento. Nesses termos, indefiro a representação".

Atividades da Promotoria - Abril de 2010


Em abril, na área criminal, a Promotoria de Justiça recebeu um total de 96 procedimentos, entre inquéritos e termos circunstanciados, 32 deles recentemente instaurados pela Delegacia de Polícia. Foram elaboradas 5 denúncias e oferecidas 27 propostas de transação penal, entre outras manifestações. Ainda na área criminal, foram recebidos 75 processos, a maioria para intimação ou outras manifestações.

Na área cível, a Promotoria recebeu 77 processos e examinou 80, a maioria deles na área da família (22), usucapião (3) e ações civis públicas (8), entre outros, tendo sido a Promotora intimada, ainda, em 43 processos.

Na área da infância, foram realizadas três audiências de apresentação de adolescente, onde foram concedidas duas remissões cumuladas com prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida. Além disso, foram recebidos 10 processos, a maioria para intimação.

Nas curadorias, a Promotoria de Justiça de Garopaba recebeu 10 representações na infância (maus-tratos e medicamentos), 23 representações cíveis (saúde, consumidor e moralidade administrativa) e 6 referentes a outras matérias (incluindo as notícias criminais).

Por fim, foram expedidas 9 requisições e ofícios, para instrução dos procedimentos, foram prestadas 56 assistências em rescisões de contratos de trabalho e foram analisadas 9 habilitações de casamento, entre outras.

No total, a Promotoria permaneceu, para o mês de maio, com 89 TC's/IP's, 15 Ações Penais, 9 Ações Cíveis, 2 Apurações de Atos Infracionais para audiências e 95 Procedimentos Extrajudiciais.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Instaurado Inquérito Civil Público para apurar Processos Seletivos de Paulo Lopes


Foi instaurado, na data de hoje, o Inquérito Civil Público nº 06.2010.001466-4 na Promotoria de Justiça de Garopaba, para que seja investigado o último processo seletivo realizado no Município de Paulo Lopes.

Conforme representação oferecida nesta Promotoria, além de outras irregularidades, o edital de janeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes não teria sido devidamente publicado. Nesses termos, havendo indícios da prática de conduta prevista como ato de improbidade administrativa, afrontando princípios da moralidade, da publicidade e da impessoalidade, a representação foi convertida em inquérito civil.

Na seqüência, a Municipalidade será requisitada a apresentar informações e documentos pertinentes, para que a Promotoria possa adotar as medidas cabíveis.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Atividades da Promotoria - Março de 2010



Em março, na área criminal, a Promotoria de Justiça recebeu um total de 159 procedimentos, entre inquéritos e termos circunstanciados, muitos deles recentemente instaurados pela Delegacia de Polícia. Foram elaboradas 14 denúncias, sendo a maioria por crimes praticadas no âmbito doméstico e roubos, entre outros. Das denúncias, merecem destaque as quatro promovidas em virtude de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, por embriaguês ao volante, lesões corporais e por confiar/emprestar veículo automotor a pessoa não habilitada.
Ainda na área criminal, foram recebidos 93 processos, a maioria para intimação de audiências ou outras manifestações, tendo sido oferecidas, ainda, oito alegações finais e quatro manifestações em execuções penais.

Na área cível a Promotoria recebeu 97 processos e examinou 112, a maioria deles na área da família (31), usucapião (28) e ações civis públicas (12), entre outros, tendo sido a Promotora intimada, ainda, em 36 processos.
Na área da infância, foram realizadas três audiências de apresentação de adolescente, onde foram concedidas remissões cumuladas com prestação de serviço à comunidade. Além disso, foram recebidos 19 processos, todos remetidos ao Cartório no mesmo período com a devida manifestação.
Nas curadorias, a Promotoria de Justiça de Garopaba recebeu 5 representações na infância (maus-tratos), 15 representações cíveis (meio ambiente, consumidor, moralidade administrativa, idosos e saúde) e 9 referentes a outras matérias (incluindo as notícias criminais).
Por fim, foram expedidos 27 requisições e ofícios, para instrução dos procedimentos, foram prestadas 70 assistências em rescisões de contratos de trabalho e foram analisadas 7 habilitações de casamento, entre outras.
No total, a Promotoria permaneceu, para o mês de abril, com 70 TC's/IP's, 19 Ações Penais, 12 Ações Cíveis, 5 Apurações de Atos Infracionais para audiências e 79 Procedimentos Extrajudiciais.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Quiosque em área de preservação permanente terá que ser demolido em Garopaba


Liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva determina a demolição do "Quiosque do Bambú", construído em área de preservação permanente em Garopaba. Ao conceder a medida, a Juíza de Direito Claudia Ribas Marinho determinou prazo de 30 dias para que o Município realize a demolição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Promotora de Justiça demonstrou ao Judiciário que o quiosque, um comércio de bebidas e alimentos, tem seis metros quadrados e está localizado em terra de marinha, na orla da praia central de Garopaba. O Município também foi incluído como réu na ação por não ter fiscalizado o local - o quiosque não tem alvará municipal de funcionamento.

"A área descrita trata-se daquelas de preservação permanente, eis que situada às margens do mar. Não foi observada a distância mínima em relação ao corpo hídrico em questão", afirma a Promotora de Justiça. A liminar determinando a demolição foi concedida no dia 16 de março. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que o proprietário do quiosque, Jorge Mar da Silveira, seja sentenciado à recuperação ambiental da área onde funcionou o estabelecimento. (ACP n° 167.10.001032-1)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 12 de março de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.000709-8
Representação
Representante: Anônimo
Representado: P.R.R.
Objeto: Verificar possível caso de negligência infantojuvenil informado pelo sistema Disque-100

AVISO DE INTIMAÇÃO
Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento do Representação nº 01.2010.000709-8.

O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Garopaba, 12 de março de 2010.


SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.

TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

I – Considerando o relatório fornecido pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba, informando a inexistência de situação de risco envolvendo as crianças L.L., K.R. e P.R.R.J., o arquivamento da presente representação é medida que se impõe. Aliás, conforme se verifica na manifestação em anexo, constatou-se, na verificação in loco realizada, que as crianças, que estavam sob os cuidados do pai Beto, "aparentavam estar sendo bem cuidados; não se observou sinais aparentes de violência, desnutrição ou falta de higiene corporal".
II – Nesses termos, considerando não haver, em princípio, qualquer situação de risco a ser apurada, indefiro a presente representação. Assim, oficie-se por e-mail ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude informando do teor do presente despacho, fazendo menção ao ofício nº 193/10/CIJ-Disque100 e à denúncia nº 2413901 do Disque100.
Da mesma forma, não havendo identificação do Representante, afixe-se aviso no mural desta Promotoria de Justiça com a reprodução do presente despacho e indicando o prazo recursal pelo prazo de quinze dias. Após, lavre-se termo de afixação, nos termos do § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ e arquive-se na caixa correspondente.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Novos Procedimentos Instaurados para Garantir Atendimento dos Correios a Todos



Foram instaurados, na última quarta-feira (4.3.2010) dois novos Inquéritos Civis Públicos pela Promotoria de Justiça de Garopaba.

Os procedimentos, instaurados em decorrência das diversas reclamações recebidas nesta Promotoria, visam a apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em decorrência da precária identificação de logradouros e residências dos dois municípios da Comarca.

Conforme procedimentos instaurados e garantidos em outros Municípios pelo Ministério Público Federal, competente para acionar os Correios, a falta de atendimento do serviço postal a algumas regiões se dá, em princípio, pela ausência de identificação numérica de propriedades e logradouros, o que prejudica consumidores que, apesar de pagarem as tarifas cobradas, não usufruem do referido serviço e acabam tendo que se deslocar muitas vezes por quilômetros para buscarem suas correspondências.

Nos termos do art. 4º da Portaria nº 311/98 do Ministério das Comunicações, a distribuição em domicílio será garantida pelo menos uma vez por semana, desde que atendidas algumas condições, entre as quais a de que os logradouros e números das propriedades estejam oficializados junto às prefeituras municipais, com placas identificadoras.

Assim, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua Promotora de Justiça em exercício nesta Comarca, instaurou os citados procedimentos em face dos dois municípios da Comarca (Garopaba e Paulo Lopes), para que se possa garantir a todos os cidadãos serviço postal adequado.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Bullying, isso não é brincadeira!


Em continuidade às ações para o desenvolvimento da campanha “Bullying: isso não é brincadeira!”, que tem seu lançamento oficial previsto para hoje, dia 1º de março de 2010, o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude encaminhou às Promotorias de Justiça materiais para apreciação e eventual utilização em eventos relacionados ao enfrentamento do bullying.

Atendendo à solicitação daquele Centro de Apoio Operacional, as Secretarias Municipais de Educação informaram o número exato de crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino fundamental. A partir desses dados, desde a última semana, todo o material de divulgação desenvolvido por Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público (cartazes, gibis, folders e marcadores de livros) está sendo encaminhado aos Secretários Municipais de Educação, a fim de que todas as escolas municipais façam parte da campanha durante o ano escolar de 2010.

Registre-se, por oportuno, que as escolas estaduais deverão solicitar o material à SED - Secretaria Estadual de Educação, assim como as escolas particulares deverão dirigir sua solicitação ao SINEPE/SC - Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino SC.

Em breve, o vídeo institucional da campanha estará sendo veiculado na mídia televisiva, a fim de promover uma ampla discussão dessa temática. E, no ambiente virtual, estará sendo lançado um portal na página oficial do Ministério Público, contendo todas as informações sobre a campanha.
No link abaixo, acesse o artigo intitulado "CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE O FENÔMENO DO BULLYING: DO CONCEITO AO COMBATE E À PREVENÇÃO", confeccionado pela promotora de justiça Dra. Priscilla Linhares Albino, coordenadora do CIJ, e pelo psicólogo daquele Centro, Dr. Marlos Gonçalves Terêncio.
O artigo "se presta a uma análise jurídica e psicológica do fenômeno conhecido como bullying, com vistas ao seu combate e prevenção. Para tanto, verifica-se o histórico recente do fenômeno e analisa-se criticamente de seu conceito, o qual deve ser ligado a amplas problemáticas sociais, como a intolerância e o preconceito, cujas raízes psicossociais resistem à soluções simplistas para sua dissolução. São abordadas também as relações entre o bullying, o ato de disciplina e o ato infracional, atentando-se para a necessidade de estabelecimento de um novo equilíbrio entre a responsabilidade escolar e a judicial no que tange ao combate desse mal. Finalmente, analisam-se as diferentes propostas para sua prevenção, apontando para a necessidade de intervenções em âmbito sistêmico, dentre as quais se enquadra a Campanha do Ministério Público Catarinense, 'Bullying, isso não é brincadeira'" (Resumo extraído do artigo).
Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CIJ

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Iniciadas as atividades do ano de 2010


Nos termos do previamente estabelecido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Promotoria de Justiça de Garopaba retomou normalmente suas atividades no dia 7.1.2010.


Em decorrência da convocação do Titular da Comarca, responderá pela Promotoria de Garopaba a Dra. Sandra Goulart Giesta da Silva, titular da 3ªPJ de Laguna.


Vale lembrar aos cidadãos, ainda, que nos termos da Portaria nº 01/2007, que disciplina o horário de atendimento diário ao Público, a Promotoria de Justiça manterá o atendimento de 2ª a 6ª feira, das 13h às 15h, com exceção dos casos notadamente urgentes.


Por fim, desejamos a todos um ótimo 2010!