sexta-feira, 12 de março de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.000709-8
Representação
Representante: Anônimo
Representado: P.R.R.
Objeto: Verificar possível caso de negligência infantojuvenil informado pelo sistema Disque-100

AVISO DE INTIMAÇÃO
Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento do Representação nº 01.2010.000709-8.

O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Garopaba, 12 de março de 2010.


SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.

TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

I – Considerando o relatório fornecido pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba, informando a inexistência de situação de risco envolvendo as crianças L.L., K.R. e P.R.R.J., o arquivamento da presente representação é medida que se impõe. Aliás, conforme se verifica na manifestação em anexo, constatou-se, na verificação in loco realizada, que as crianças, que estavam sob os cuidados do pai Beto, "aparentavam estar sendo bem cuidados; não se observou sinais aparentes de violência, desnutrição ou falta de higiene corporal".
II – Nesses termos, considerando não haver, em princípio, qualquer situação de risco a ser apurada, indefiro a presente representação. Assim, oficie-se por e-mail ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude informando do teor do presente despacho, fazendo menção ao ofício nº 193/10/CIJ-Disque100 e à denúncia nº 2413901 do Disque100.
Da mesma forma, não havendo identificação do Representante, afixe-se aviso no mural desta Promotoria de Justiça com a reprodução do presente despacho e indicando o prazo recursal pelo prazo de quinze dias. Após, lavre-se termo de afixação, nos termos do § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ e arquive-se na caixa correspondente.

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