sexta-feira, 28 de maio de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.000510-0
Representação
Representante: Anônimo
Representado: FAEPESUL, Município de Garopaba
Objeto: Possíveis irregularidades no Concurso Público do Município de Garopaba, realizado no ano de 2009
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AVISO DE INTIMAÇÃO

Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento da Representação nº 01.2010.000510-0.
O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Garopaba, 27 de maio de 2010.

SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.


TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

"Cindido o feito quanto ao processo seletivo de 2010 da Prefeitura Municipal de Garopaba, manteve-se a presente Representação para, antes da instauração de eventual Inquérito Civil Público, verificar-se a veracidade dos fatos aventados no tocante ao concurso público de 2009.
Nesses termos, deve-se proceder breve análise quanto ao que se tem neste feito, bem como naqueles ora apensados.
Primeiramente, nos autos nº 01.2009.005880-0 (apenso), noticiou-se que o Edital nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Garopaba não previa, em seu bojo, prova de títulos para os candidatos ao cargo de professor, ferindo sobremaneira a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (LDB).
Depois, nos autos nº 01.2009.005877-6 (apenso), sobreveio informação no sentido de que, nos termos daquele Edital, haveria afronta aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que previsto que, ocorrendo "anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída somente ao candidato recorrente" (item 1.9, do anexo IX).
No mesmo sentido, os autos nº 01.2009.005881-0 (apenso) apresentaram dados indicando o beneficiamento de alguns candidatos em detrimento dos demais, justamente porque, em razão dos recursos interpostos, teriam recebido notas por questões anuladas sem efeitos erga omnes.
Dessa forma, no intuito de se assegurar o correto andamento do certame, remeteu-se à Municipalidade recomendação abordando todos os fatos acima, para que fosse revogada a homologação do concurso para que todos os candidatos fossem beneficiados por questões anuladas, atribuindo-se-lhes efeitos erga omnes; e a revogação da homologação da lista final dos aprovados para o cargo de professor, para que se procedesse à juntada e à avaliação dos títulos.
Em resposta, juntando manifestação da FAEPESUL, empresa contratada para a confecção do concurso, a Prefeitura Municipal entendeu não ser o caso de se atribuir efeito erga omnes a questões anuladas, e que tal entendimento não geraria prejuízos por não ter ocorrido nenhuma anulação de questões apenas para os recorrentes. Ainda, reconheceu a necessidade de se revogar a homologação da lista de aprovados ao cargo de professor, suspendendo os efeitos daquela portaria por tempo indeterminado.
Depois, oficiada novamente, após representação no sentido de que teria sido "revogado o concurso", a Prefeitura de Garopaba informou que a lista de aprovados para o cargo de professores, efetivamente, estaria suspensa "em virtude de ajustes necessários à prova para os cargos de magistério", e que tal procedimento teria sido adotado "com vistas a aguardar a manifestação desta Promotoria".
Apensados os procedimentos semelhantes e saneado o feito, sobreveio resposta da FAEPESUL quanto à realização da prova de títulos no concurso público em questão, garantindo observância às normas pertinentes.
Assim, considerando as informações apresentadas pela FAEPESUL e pela Prefeitura Municipal de Garopaba, bem como em razão da instauração do Inquérito Civil Público nº 06.2010.000830-8 para apuração de eventuais irregularidades nos processos seletivos do ano de 2010, desnecessária a manutenção do presente procedimento, sendo seu arquivamento medida que se impõe.
Por todo o exposto, considerando não haver outras irregularidades a serem apuradas, indefiro a presente representação".

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