sexta-feira, 19 de março de 2010

Quiosque em área de preservação permanente terá que ser demolido em Garopaba


Liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva determina a demolição do "Quiosque do Bambú", construído em área de preservação permanente em Garopaba. Ao conceder a medida, a Juíza de Direito Claudia Ribas Marinho determinou prazo de 30 dias para que o Município realize a demolição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Promotora de Justiça demonstrou ao Judiciário que o quiosque, um comércio de bebidas e alimentos, tem seis metros quadrados e está localizado em terra de marinha, na orla da praia central de Garopaba. O Município também foi incluído como réu na ação por não ter fiscalizado o local - o quiosque não tem alvará municipal de funcionamento.

"A área descrita trata-se daquelas de preservação permanente, eis que situada às margens do mar. Não foi observada a distância mínima em relação ao corpo hídrico em questão", afirma a Promotora de Justiça. A liminar determinando a demolição foi concedida no dia 16 de março. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que o proprietário do quiosque, Jorge Mar da Silveira, seja sentenciado à recuperação ambiental da área onde funcionou o estabelecimento. (ACP n° 167.10.001032-1)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 12 de março de 2010

Utilidade Pública - Aviso de Intimação

Autos nº 01.2010.000709-8
Representação
Representante: Anônimo
Representado: P.R.R.
Objeto: Verificar possível caso de negligência infantojuvenil informado pelo sistema Disque-100

AVISO DE INTIMAÇÃO
Através do presente, cumprindo ao disposto no § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ, ante a ausência de identificação do representante, esta Promotoria de Justiça dá ciência a quem possa interessar acerca do arquivamento do Representação nº 01.2010.000709-8.

O presente aviso permanecerá afixado no mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Garopaba, 12 de março de 2010.


SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA
Promotora de Justiça e.e.

TERMOS DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

I – Considerando o relatório fornecido pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba, informando a inexistência de situação de risco envolvendo as crianças L.L., K.R. e P.R.R.J., o arquivamento da presente representação é medida que se impõe. Aliás, conforme se verifica na manifestação em anexo, constatou-se, na verificação in loco realizada, que as crianças, que estavam sob os cuidados do pai Beto, "aparentavam estar sendo bem cuidados; não se observou sinais aparentes de violência, desnutrição ou falta de higiene corporal".
II – Nesses termos, considerando não haver, em princípio, qualquer situação de risco a ser apurada, indefiro a presente representação. Assim, oficie-se por e-mail ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude informando do teor do presente despacho, fazendo menção ao ofício nº 193/10/CIJ-Disque100 e à denúncia nº 2413901 do Disque100.
Da mesma forma, não havendo identificação do Representante, afixe-se aviso no mural desta Promotoria de Justiça com a reprodução do presente despacho e indicando o prazo recursal pelo prazo de quinze dias. Após, lavre-se termo de afixação, nos termos do § 1º do art. 12 do Ato nº 81/2008/PGJ e arquive-se na caixa correspondente.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Novos Procedimentos Instaurados para Garantir Atendimento dos Correios a Todos



Foram instaurados, na última quarta-feira (4.3.2010) dois novos Inquéritos Civis Públicos pela Promotoria de Justiça de Garopaba.

Os procedimentos, instaurados em decorrência das diversas reclamações recebidas nesta Promotoria, visam a apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em decorrência da precária identificação de logradouros e residências dos dois municípios da Comarca.

Conforme procedimentos instaurados e garantidos em outros Municípios pelo Ministério Público Federal, competente para acionar os Correios, a falta de atendimento do serviço postal a algumas regiões se dá, em princípio, pela ausência de identificação numérica de propriedades e logradouros, o que prejudica consumidores que, apesar de pagarem as tarifas cobradas, não usufruem do referido serviço e acabam tendo que se deslocar muitas vezes por quilômetros para buscarem suas correspondências.

Nos termos do art. 4º da Portaria nº 311/98 do Ministério das Comunicações, a distribuição em domicílio será garantida pelo menos uma vez por semana, desde que atendidas algumas condições, entre as quais a de que os logradouros e números das propriedades estejam oficializados junto às prefeituras municipais, com placas identificadoras.

Assim, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua Promotora de Justiça em exercício nesta Comarca, instaurou os citados procedimentos em face dos dois municípios da Comarca (Garopaba e Paulo Lopes), para que se possa garantir a todos os cidadãos serviço postal adequado.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Bullying, isso não é brincadeira!


Em continuidade às ações para o desenvolvimento da campanha “Bullying: isso não é brincadeira!”, que tem seu lançamento oficial previsto para hoje, dia 1º de março de 2010, o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude encaminhou às Promotorias de Justiça materiais para apreciação e eventual utilização em eventos relacionados ao enfrentamento do bullying.

Atendendo à solicitação daquele Centro de Apoio Operacional, as Secretarias Municipais de Educação informaram o número exato de crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino fundamental. A partir desses dados, desde a última semana, todo o material de divulgação desenvolvido por Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público (cartazes, gibis, folders e marcadores de livros) está sendo encaminhado aos Secretários Municipais de Educação, a fim de que todas as escolas municipais façam parte da campanha durante o ano escolar de 2010.

Registre-se, por oportuno, que as escolas estaduais deverão solicitar o material à SED - Secretaria Estadual de Educação, assim como as escolas particulares deverão dirigir sua solicitação ao SINEPE/SC - Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino SC.

Em breve, o vídeo institucional da campanha estará sendo veiculado na mídia televisiva, a fim de promover uma ampla discussão dessa temática. E, no ambiente virtual, estará sendo lançado um portal na página oficial do Ministério Público, contendo todas as informações sobre a campanha.
No link abaixo, acesse o artigo intitulado "CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE O FENÔMENO DO BULLYING: DO CONCEITO AO COMBATE E À PREVENÇÃO", confeccionado pela promotora de justiça Dra. Priscilla Linhares Albino, coordenadora do CIJ, e pelo psicólogo daquele Centro, Dr. Marlos Gonçalves Terêncio.
O artigo "se presta a uma análise jurídica e psicológica do fenômeno conhecido como bullying, com vistas ao seu combate e prevenção. Para tanto, verifica-se o histórico recente do fenômeno e analisa-se criticamente de seu conceito, o qual deve ser ligado a amplas problemáticas sociais, como a intolerância e o preconceito, cujas raízes psicossociais resistem à soluções simplistas para sua dissolução. São abordadas também as relações entre o bullying, o ato de disciplina e o ato infracional, atentando-se para a necessidade de estabelecimento de um novo equilíbrio entre a responsabilidade escolar e a judicial no que tange ao combate desse mal. Finalmente, analisam-se as diferentes propostas para sua prevenção, apontando para a necessidade de intervenções em âmbito sistêmico, dentre as quais se enquadra a Campanha do Ministério Público Catarinense, 'Bullying, isso não é brincadeira'" (Resumo extraído do artigo).
Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CIJ