Liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva determina a demolição do "Quiosque do Bambú", construído em área de preservação permanente em Garopaba. Ao conceder a medida, a Juíza de Direito Claudia Ribas Marinho determinou prazo de 30 dias para que o Município realize a demolição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Promotora de Justiça demonstrou ao Judiciário que o quiosque, um comércio de bebidas e alimentos, tem seis metros quadrados e está localizado em terra de marinha, na orla da praia central de Garopaba. O Município também foi incluído como réu na ação por não ter fiscalizado o local - o quiosque não tem alvará municipal de funcionamento.
"A área descrita trata-se daquelas de preservação permanente, eis que situada às margens do mar. Não foi observada a distância mínima em relação ao corpo hídrico em questão", afirma a Promotora de Justiça. A liminar determinando a demolição foi concedida no dia 16 de março. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que o proprietário do quiosque, Jorge Mar da Silveira, seja sentenciado à recuperação ambiental da área onde funcionou o estabelecimento. (ACP n° 167.10.001032-1)
A Promotora de Justiça demonstrou ao Judiciário que o quiosque, um comércio de bebidas e alimentos, tem seis metros quadrados e está localizado em terra de marinha, na orla da praia central de Garopaba. O Município também foi incluído como réu na ação por não ter fiscalizado o local - o quiosque não tem alvará municipal de funcionamento.
"A área descrita trata-se daquelas de preservação permanente, eis que situada às margens do mar. Não foi observada a distância mínima em relação ao corpo hídrico em questão", afirma a Promotora de Justiça. A liminar determinando a demolição foi concedida no dia 16 de março. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que o proprietário do quiosque, Jorge Mar da Silveira, seja sentenciado à recuperação ambiental da área onde funcionou o estabelecimento. (ACP n° 167.10.001032-1)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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