sexta-feira, 19 de março de 2010

Quiosque em área de preservação permanente terá que ser demolido em Garopaba


Liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva determina a demolição do "Quiosque do Bambú", construído em área de preservação permanente em Garopaba. Ao conceder a medida, a Juíza de Direito Claudia Ribas Marinho determinou prazo de 30 dias para que o Município realize a demolição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Promotora de Justiça demonstrou ao Judiciário que o quiosque, um comércio de bebidas e alimentos, tem seis metros quadrados e está localizado em terra de marinha, na orla da praia central de Garopaba. O Município também foi incluído como réu na ação por não ter fiscalizado o local - o quiosque não tem alvará municipal de funcionamento.

"A área descrita trata-se daquelas de preservação permanente, eis que situada às margens do mar. Não foi observada a distância mínima em relação ao corpo hídrico em questão", afirma a Promotora de Justiça. A liminar determinando a demolição foi concedida no dia 16 de março. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que o proprietário do quiosque, Jorge Mar da Silveira, seja sentenciado à recuperação ambiental da área onde funcionou o estabelecimento. (ACP n° 167.10.001032-1)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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